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Decisão da Justiça determina exclusão de obras didáticas que violem direitos humanos

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal determinou que as obras selecionadas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) devem respeitar princípios éticos e democráticos e não podem ser incluídos materiais que violem direitos humanos ou façam proselitismo religioso. A sentença foi proferida na quarta-feira, 10 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida por organizações que compõem a Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação que refutava o edital de 2021 do PNLD. 

O edital lançado pelo governo Bolsonaro havia alterado os critérios de editais anteriores, retirando a cláusula que excluía obras que violassem direitos humanos e que veiculassem preconceitos raciais, sociais, de gênero, entre outros –em seu lugar, foi incluída uma cláusula que transformava a observância princípios éticos e de cidadania em mero critério de avaliação.

Na sentença, o juiz Renato Coelho Borelli julgou procedente o pedido para que os editais do PNLD reincorporem as cláusulas de proteção aos direitos humanos e à diversidade. Tendo em vista que o edital de 2021 já foi finalizado, o juiz determinou a implementação imediata de uma etapa de monitoramento, para que a União identifique e recolha as obras que não estiverem de acordo com esses critérios.A ação foi apresentada pela Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH-LGBTI). A ação teve como subsídio um estudo crítico do edital do PNLD lançado em 2021 realizado pela Associação de Lingüística Aplicada do Brasil (ALAB) e apresentado ao Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA).

“O edital do PNLD 2021 trouxe alterações aparentemente sutis, mas com implicações profundamente perversas e duradouras para o direito à educação”, explica a professora e pesquisadora Fernanda Vick, integrante da Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação. “ Os critérios para seleção das obras induziam a produção de materiais didáticos que praticamente apagavam as diferenças e desigualdades estruturantes da nossa história e sociabilidade e simplesmente deixavam de abordar a condição da população LGBTQIA+. Foi uma clara tentativa de tirar esses temas do debate escolar e inverter o sentido da política pública, que vinha em um processo de aprimorar mecanismos de promoção de uma educação não discriminatória”. 

 

Como funciona o PNLD

O Programa Nacional do Livro Didático foi criado em 1985, com o objetivo de distribuir livros escolares para estudantes de escolas públicas. Atualmente, é regido pelo decreto n. 9099/2017, que estabelece que o programa deve avaliar e disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias e materiais de apoio a escolas e instituições conveniadas. Editoras e autores inscrevem as obras que desejam que façam parte do programa. As obras são avaliadas por especialistas e as aprovadas passam a fazer parte do Guia Digital do PNLD. Com base nesse catálogo, as escolas escolhem quais obras e coleções serão adotadas.